Regimento Interno
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÂO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO
Aprovado através da Ata de Reunião para Constituição da Associação de Motociclistas “M.C. Maníacos do Asfalto”, realizada aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e dez, do qual faz parte integrante:
ART. 1º - DA DENOMINAÇÂO, FINALIDADES, SEDE E FONTE DE RECURSOS
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação, que girará com a denominação de Associação de Motociclistas M.C. Maníacos do Asfalto, que não terá fins lucrativos e visará, a promoção da fraternidade e cooperação entre os motociclistas amadores, defendendo no âmbito de suas atribuições a boa imagem do motociclista amador; participar sempre que possível de atividades sociais e cívicas; a promoção de viagens turísticas em motocicletas pelo Brasil e pelo Exterior, para seus associados; reuniões de confraternização com outros moto clubes ou associações de motociclistas; a prestação de serviços, sociais e filantrópicos às comunidades e pessoas carentes, através de atividades específicas a serem designadas através de decisão por Ata de Reunião de Diretoria.
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua sede provisória localizada na Rua Maranhão, nº 507, do município de Cabreúva, Estado de São Paulo e poderá abrir sucursais em outros Municípios e Estados da Federação, mediante aprovação por Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: A associação terá como fonte de recursos a contribuição associativa mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria, assim como por doações, legados e subvenções efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
ART. 2º - DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, será exercida por uma diretoria composta por dois diretores eleitos, que se designarão Presidente e Vice-Presidente respectivamente, e por até, mais cinco outros diretores auxiliares, que poderão ser indicados e destituídos, a qualquer tempo pelo Presidente e Vice-Presidente, a seus exclusivos critérios, que auxiliarão na administração da associação e exercerão as funções que lhes forem atribuídas pelos Diretores eleitos.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir as Assembléias Gerais; subscrever cheques.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, inclusive na representação ativa e passiva, em juízo e fora dele, subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as atividades das filiais da associação.
Parágrafo Terceiro: Nos documentos, contratos, cheques e quaisquer documentos, que impliquem a assunção de obrigações ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente a 15 (quinze) salários mínimos, será obrigatória, para validade de ato, a subscrição dos dois Diretores eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário, a outorga de poderes específicos por instrumento particular de procuração.
Parágrafo Quarto: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos de Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO assim como é vedado a qualquer membro do corpo diretivo da associação, utilizar-se de seu cargo para angariar clientes, para si ou para outrem ou, ainda, receber quaisquer quantias ou bens, pessoalmente, sob quaisquer títulos, em decorrência do cargo ocupado.
ART. 3º - DAS ASSEMBLÉIAS
A Assembléia Geral será constituída por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos sociais e a ela caberá privativamente:
I. Votar e discutir assuntos internos sempre que solicitado, mediante convocação prévia de 15 (quinze) dias, efetuada por, pelo menos, 50% + 1 (metade + um) dos associados ou pelo Presidente;
II. Decidir sobre a extinção da associação, devendo o saldo do patrimônio, depois deduzidas as despesas de encerramento, ser doado a uma ou várias instituições filantrópicas ou de caridade do município de Cabreúva/SP, a ser determinada pela própria Assembléia Geral, ficando ajustado que serão condições para extinção da associação, quando se verificar que a associação não puder cumprir com seus objetivos sociais ou por decisão judicial com trânsito em julgado;
III. Aprovar, anualmente, no mês de setembro as contas de gestão, apresentada pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO.
Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais serão realizadas:
Ordinariamente: Na primeira quinzena do mês de março de cada ano, para deliberar sobre a aprovação das contas da Diretoria e assuntos de interesses geral e na mesma época a cada dois anos para eleição da Diretoria;
Extraordinariamente: a qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO ou 50% + 1 (metade + um) dos associados;
Parágrafo segundo: A convocação para as Assembléias Gerais será feita, sempre, por banner de aviso no site oficial (www.maniacosdoasfalto.com.br) e envio de e-mails previamente cadastrados, com prazo nunca inferior a quinze dias de antecedência e nele constarão os assuntos a serem deliberados, ficando vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos a convocação.
Parágrafo Terceiro: Haverá uma tolerância de trinta minutos entre a primeira convocação (feita no horário combinado) e a segunda convocação, sendo que a Assembléia será instalada em Segunda convocação com qualquer número de membros presentes, ressalvadas as exceções Estatutárias.
Parágrafo quarto: As Assembléias Gerais serão instaladas quando presentes, pelo menos 50% + 1 (metade mais um) de seus associados, em primeira convocação, ressalvadas as exceções Estatutárias, e será presidida pelo Presidente, ou ainda, pelo Vice-Presidente, ou ainda, em caso de impedimento, por seu substitutos legal, a ser indicado pela Assembléia Geral, o qual poderá intervir nos debates, cabendo ele, nos casos de empate, o voto Minerva.
ART. 4º - DOS ASSOCIADOS
Os associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, serão admitidos observando – se as seguintes regras:
I. Somente poderão ser admitidos como associados da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, os motociclistas legalmente habilitados que possuam motocicleta e que não possuam antecedentes criminais por crimes dolosos;
II. O candidato a associado, após provar os requisitos do parágrafo anterior, através da apresentação de cópias dos respectivos documentos, requererá expressamente sua admissão como associado, devendo constar no requerimento que conhece e aceita as normas Estatutárias da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO.
III. Uma vez aceita a admissão do candidato pela diretoria, este passará a ser considerado Associado Provisório, condição esta que será mantida por período indeterminado no qual os demais associados deverão observar sua conduta perante o grupo avaliando-o constantemente.
IV. Assim que a Diretoria estiver de acordo com a admissão definitiva do novo associado, será convocada pela própria Diretoria, uma reunião de associados, na qual será decidido através de votação, o ingresso definitivo do associado provisório.
V. O associado provisório não poderá votar, ocupar cargo de direção ou ser votado.
VI. Nenhum associado responderá, mesmo que de forma subsidiária, pelas obrigações sociais, à exceção dos compromissos financeiros aprovados e assumidos pela Diretoria, em razão de aprovação pela Assembléia Geral.
VII. O associado que pretender desligar se da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, deverá comunicar sua intenção de forma expressa e esclarecendo os motivos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do moto clube e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada a esta agremiação.
ART. 5º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO:
I. Usufruir as prerrogativas fixadas neste Estatuto;
II. Usar, gozar e participar das atividades que a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO vier a promover;
III. Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente Estatuto;
IV. Representar a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, nas festividades ou eventos quando estiverem ausentes os componentes da Diretoria, não podendo, em nenhuma hipótese assumir compromisso e/ou obrigações;
V. Pedir sua exclusão a qualquer tempo, com prazo prévio de trinta dias, para apuração de eventuais débitos para com a associação.
ART. 6º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
São deveres dos Associados perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO:
I. Pagar a taxa de inscrição e, pontualmente as mensalidades até (no máximo) o segundo sábado de cada mês e também outras contribuições que vierem a ser fixadas;
II. Usar os símbolos da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, que deverá ser afixado em uma jaqueta de couro ou em colete do mesmo material, na cor preta, em todos os eventos, passeios e reuniões de motociclistas.
III. Cumprir as regras do presente estatuto e o regulamento interno, que vier a ser criado, zelando, ainda, pelo seu cumprimento;
IV. Autorizar expressa ou tacitamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta, sua fala, em todo e qualquer meio de comunicação, pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO;
V. Respeitar e cumprir as determinações da Diretoria e as decisões da Assembléia Geral;
VI. Portar–se convenientemente sempre que estiver na condição de associado, ou seja, portando o símbolo da ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, assim como respeitar os demais associados;
VII. Respeitar Leis, regras e de segurança, especialmente, no que se refere à velocidade da via transitada, ultrapassagens e paradas;
VIII. Participar de no mínimo 02 (dois) passeios ou viagens oficiais promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, no período de 02 (dois) meses;
IX. Comunicar por escrito, qualquer alteração de seu endereço, telefone ou e-mail;
X. Não falar ou divulgar informações relativas à ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, sem prévia autorização do Presidente, especialmente aos órgãos de imprensa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver o Brasão Oficial e a carteira de associado.
ART. 7º - DOS PASSEIOS
Durante os passeios e viagens oficiais, é dever de cada associados perante a ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS M.C. MANÍACOS DO ASFALTO:
I. Manter sempre a vista uma moto do grupo em seu retrovisor, salvo quando for o último.
II. Jamais ultrapassar o batedor (1ª moto) do grupo, salvo o(s) integrante(s) que estiver(em) fotografando e/ou filmando o passeio. Qualquer outro motivo deverá ser comunicado imediatamente ao batedor para que este tome as devidas providências.
III. Sempre que o batedor (1ª moto) fizer uma parada, as demais deverão parar logo após a moto do batedor.
ART. 8º - DAS PENALIDADES
Os Associados, sem distinção estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
I. Advertência escrita, àquele que:
a. Infringir quaisquer disposições do presente estatuto, ou as decisões da Diretoria ou Assembléia Geral;
b. Desacatar ou desrespeitar quaisquer associados ou Diretores;
II. Exclusão, àquele que:
a. For reincidente, no período de 12 (doze) meses, a contar da primeira penalidade de advertência escrita;
b. For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crime doloso.
Parágrafo Único: O associado excluído não poderá voltar a associar–se, senão depois de decorridos 2 (dois) anos da decisão.
ART. 9º - DA APLICAÇÃO DE PENAS
Caberá á Assembléia Geral, mediante provocação de qualquer membro da Diretoria, o procedimento administrativo e a eventual aplicação das penas previstas neste estatuto, observando-se, sempre, o direito constitucional de ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: Da decisão da Assembléia Geral pela exclusão de Associado, caberá recurso, devidamente fundamentado dirigido ao Diretor Presidente, que convocará, observadas as regras deste Estatuto, uma nova Assembléia Geral para julgar o recurso interposto, de cuja decisão não caberá novo recurso.
ART. 10º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta associação será constituída pelo prazo indeterminado, podendo através de Assembléia Geral, estabelecer prazos se necessário.
Parágrafo Primeiro: O encerramento desta Associação, poderá ser aprovada através de Assembléia Geral, com a aprovação da maioria dos participantes, lavrando-se competente ata para registro e demais formalidades necessárias.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo o encerramento desta Associação, conforme parágrafo anterior, caberá ao Presidente, juntamente como Vice-Presidente e mais um integrante regularmente associado, destinar o patrimônio liquido existente, à doação para até três entidades filantrópicas, legalmente constituída, mediante recibo.
Cabreúva, 13 de março de 2010.


